Após trabalho em conjunto das associações de defesa dos interesses dos policiais militares do Distrito Federal, juntamente com o Comando Geral da Polícia Militar, o governador Ibaneis Rocha assinou, nesta sexta-feira, o decreto que autoriza a suplementação de recursos para a saúde da PMDF.
Leia abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 41.323, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões, de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00054-00033519/2020-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde da Polícia Militar, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexos I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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