Após o posicionamento contrário da ASSOR e do Fórum das Associações Representativas dos Policiais e Bombeiros do Distrito Federal sobre o Decreto 42.081, a repercussão ganhou reverberação e está gerando forças negativas para o Governador Ibaneis.
O Governador Ibaneis coloca em risco a celeridade da prestação jurisdicional e estabelece rito diferente do que prescreve a lei federal 9.099/95. Em um artigo dessa lei estabelece que ao lavrar o TCO o policial responsável o encaminhará diretamente à juízo competente e se o fizer diferente estará cometendo uma ilegalidade. Essa matéria já está pacificada pelo STF, CNJ, CONAMP, com provimento do TJDFT e do MPDFT. Os delegados tentam de todas as maneiras descumprir uma lei federal, às decisões do STF, do CNJ, do CONAMP, do provimento do TJDFT e do MPDFT. Entendemos que essa disposição de afronta ao nosso sistema legal não é compatível com o estado democrático e de direito. Todos estamos subordinados à lei. Um decreto distrital não pode mudar o prescrito numa lei federal. Cel. Wellington Corsino do Nascimento, presidente da ASSOR.
Ontem, 18 de maio, o jornal DFTV 2ª edição apresentou matéria avaliando os pontos que estão sendo discutidos. O presidente da ASSOR, Cel. Wellington Corsino do Nascimento, foi ouvido pela reportagem.
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