A tão esperada Reforma Administrativa foi desenhada através da PEC 32/2020, apresentada em setembro pelo governo do presidente Bolsonaro e continua parada na câmara dos deputados aguardando tramitação.
Uma das novidades constantes no texto é sobre a manutenção da estabilidade no serviço público apenas para os integrantes das Carreiras Típicas de Estado. De acordo com a PEC, haverá o acréscimo do inciso II-B. Nele, as regras para investidura no cargo dependerão de: concurso público de provas ou provas e títulos, além de um cumprimento de um período de experiência de, no mínimo, dois anos com desempenhos satisfatórios. Conforme o texto, esse prazo pode ser maior a depender da carreira.
Por fim, após essa última etapa do concurso público é que os classificados dentro do quantitativo previsto no edital terão direito a iniciar o período de estabilidade, desde que permaneça por um ano em efetivo exercício no cargo típico de Estado.
Outra novidade é que o exercício da docência ou de atividade própria profissional da saúde, com profissão regulamentada, poderá ser ocupada cumulativamente por servidores de cargo típico de Estado, quando houver compatibilidade de horários.
O servidor que adquiriu a estabilidade só perderá o cargo em razão de decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado. Antes, a demissão era após esgotada todas as hipóteses de recursos.
Além disso, o servidor passará por uma avaliação periódica de desempenho, que de acordo com o texto da PEC não precisa mais ser por lei complementar, mas sim por uma lei ordinária, que possui um rito mais simples.
A PEC ainda aposta que uma outra lei ordinária trará novas hipóteses para demissões, desde que sejam realizadas de maneira impessoal e que não ocorra por decisões arbitrárias.
Confira o texto completo da PEC 32 no arquivo abaixo.
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