Aos associados policiais militares que exerceram a função de Chefe da Casa Militar, Comandante Geral, Subcomandante Geral (Chefe do EM), e que tem a incorporação das referidas gratificações, informamos que a ASSOR, através da sua consultoria jurídica, ingressou com ação na justiça em razão da redução das referidas gratificações.
Aos que, ainda, desejarem fazer reclamação judicial alertamos que o Doutor Carlos (advogado), encontra-se na Sede da ASSOR todas as quartas-feiras (das 09:00hs às 12:00hs) ou através do telefone: 61-8147-9197.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias não autenticadas.
1 – CPF, RG e qualificação completa do associado, inclusive com endereço e CEP;
2 – Diário Oficial da nomeação para o cargo;
3 – Diário Oficial de exoneração do cargo;
4 – Diário Oficial de transferência para a reserva;
5 – Requerimento do pagamento da incorporação da Gratificação nos proventos e a concessão;
6 – 06 Contracheques, sendo os três últimos sem descontos e os três primeiros com descontos.
Compartilhe:
0
Comments