A emenda do senador Izalci Lucas (PSDB), que garante o pagamento de auxílio-moradia para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) foi parcialmente aprovada no texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O texto teve mudanças na redação e na apresentação dentro da lei, mas permanece garantindo o benefício.
A previsão do auxílio-moradia havia sido inserida na Lei nº 14.724, que instituiu a recomposição salarial de 18% para as forças de segurança pública do DF, mas foi vetada anteriormente pelo presidente Lula, levando em consideração a percepção do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou o auxílio-moradia para a PMDF e o CBMDF. A Corte chegou a suspender os pagamentos, mas cancelou a decisão após o GDF apresentar embargos de declaração.
A proposta que beneficia as duas corporações da capital do país foi conquistada após a articulação política de parlamentares do DF. “Isso vai possibilitar ao governo encaminhar, definitivamente a esta Casa, ou medida provisória ou projeto de lei em regime de urgência”, explica Izalci, sobre acordos feitos com o Governo Federal para que o benefício aos policiais seja garantido anualmente, sem passar por aprovação no Congresso.
O deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) destaca que a aprovação foi costurada após conversas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e com o próprio relator da LDO, Danilo Forte.
“As nossas forças de segurança precisam estar com a cabeça boa, precisam de estar com as contas em dia, com comida na mesa, com o filho estudando na escola que ele deseja, para que ele possa prestar um serviço de excelência para a população”, destaca Gilvan.
Em sessão, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também comentou a importância da emenda:
“É uma matéria relevante, urgente. Causa uma apreensão muito grande aos nossos policiais militares e bombeiros, tendo em vista a ameaça do Tribunal de Contas com relação à suspensão do pagamento”.
fonte: Metrópoles
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